Considerando que:
É essencial ter um
Sistema Internacional de Unidades (SI) uniforme e acessível em todo o mundo, para o comércio internacional, a indústria de alta tecnologia, a saúde e a segurança, a proteção ambiental, as alterações climáticas e a ciência fundamental, que sustenta todas essas áreas;
Que as unidades do SI devem ser estáveis a longo prazo, consistentes e realizáveis com base na sua definição teórica e com elevada exatidão e
Que foram experimentalmente obtidos os resultados que permitiram cumprir as recomendações dos diversos Comités Consultivos do BIPM no sentido de se prosseguir com a redefinição do SI,
propõe-se a definição das sete
unidades de base do SI, utilizando a formulação de constante explícita, em termos das seguintes constantes fundamentais:
velocidade da luz no vazio (c) - metro;
frequência de transição de um átomo de césio (ΔνCs) - segundo;
constante de Planck (h) - kilograma
carga elementar (e) - ampere;
constante de Boltzmann (k) - kelvin;
constante de Avogadro (NA) - mole;
eficácia luminosa de uma fonte monocromática (Kcd) - candela.
A adoção do novo Sistema Internacional de Unidades entrará em vigor a 20 de maio de 2019, enquanto sistema de unidades universal e coerente, tendo como objetivo primordial assegurar a rastreabilidade das unidades de medição ao mais elevado nível de rigor e exatidão, garantindo o aperfeiçoando e as necessidades da sociedade.