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5. O que acontece aos restantes instrumentos de medição, não abrangidos pela MID?
Com exceção dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, que já eram abrangidos pela nova abordagem, mantem-se o controlo metrológico em vigor nos termos do decreto-lei n.º 291/90, da Portaria n.º 962/90 e das portarias específicas que lhes são aplicáveis.
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