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21. Porque é que aquando do controlo metrológico efetuado pelas ex-Direções Regionais da Economia (DRE) o agente económico estava isento de IVA e agora não está?
De acordo com o código do IVA, as taxas quando aplicadas por entidades públicas (Ex.: DRE) não estão sujeitas a IVA. No entanto, quando estas taxas são cobradas por entidades privadas (Ex.: entidades qualificadas em 2015 para efetuar o controlo metrológico de Instrumentos de Pesagem de Funcionamento não Automático, Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível, etc.), estão sujeitas à aplicação do IVA.
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