|
|
 |
26. Um instrumento de pesagem não automático (IPnA) colocado ao abrigo da Diretiva 2009/23/CE poderá manter-se em serviço, tendo-se substituído algum componente/módulo por outro, que não esteja previsto na aprovação de Modelo (Exame CE de Tipo)?
Ao substituir o módulo indicador (terminal) ou outro módulo que não conste da Aprovação de Modelo (Exame CE de Tipo) ou nas aprovações complementares a esta, o equipamento deverá ser rejeitado e colocado fora de serviço, já que não cumpre com a Aprovação de Modelo inicial. Nestes casos, também deverá proceder-se à substituição dos restantes módulos do equipamento/instrumento, de forma a este estar de acordo com o respetivo Certificado de Exame CE de Tipo, devendo o fabricante proceder à “Marcação CE” e à emissão da Declaração CE de conformidade com o tipo (garantia da qualidade da produção), ou submeter o instrumento à Verificação CE efetuada por um Organismo Notificado (Anexo II da Diretiva 2009/23/CE).
Page Content
|
|