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22. Possuo um instrumento de medição sem Despacho de aprovação de modelo mas com verificações metrológicas regulares/anteriores efetuadas pela Direção Regional de Economia. Como devo proceder?
Com a entrada em vigor da regulamentação específica de um instrumento de medição, existiam já instrumentos em serviço, pelo que estes foram sujeitos a uma operação de controlo metrológico e poderão permanecer em funcionamento, enquanto estiverem dentro dos erros máximos admissíveis.
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