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5. Controlo metrológico ou calibração?
O controlo metrológico é um requisito legal que tem por objetivo garantir a exatidão do resultado das medições dentro de limites regulamentares abrangendo instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde, assumindo um papel determinante na defesa do consumidor e dos cidadãos em geral e na arbitragem de conflitos entre os vários parceiros interessados na medição. A calibração é uma operação voluntária sobre um instrumento de medição não sujeito a controlo regulamentar, que pretende dar resposta a requisitos próprios das instituições, garantindo que cumpre com determinadas especificações técnicas, por exemplo no âmbito dos seus sistemas de qualidade.
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