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8. Pode ser solicitado um “orçamento” referente às taxas a pagar pela realização das operações de Controlo Metrológico Legal?
Não há lugar à solicitação de “orçamentos”, sendo o pagamento das taxas um valor consignado. As taxas devidas pelas operações de controlo metrológico legal encontram-se estabelecidas no Despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, n.º 18 853/2008, de 3 de julho, sendo anualmente atualizadas em função do Índice de Preços no Consumidor (IPC). O IPQ publica anualmente na sua página de internet os valores atualizados das taxas para o ano em curso. Estes valores são aplicados de igual forma por todas as entidades qualificadas para a realização do controlo metrológico.
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