|
|
 |
6. Quais as consequências, se não fizer a verificação metrológica num dado ano?
De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, a infração às normas relativas às operações de controlo metrológico legal incorre em contraordenação punível com coima, cujos montantes se encontram definidos no n.º 2 do referido artigo.
Page Content
|
|