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27. Um instrumento de pesagem não automático (IPnA) alterado com componente(s)/módulo(s) que não esteja(m) previsto(s) na Aprovação de Modelo (Exame CE de Tipo), e colocado fora de serviço, como poderei fazer para voltar a colocar o mesmo em serviço?
Nestes casos, deverá proceder-se à substituição do(s) restante(s) módulo(s) do equipamento/instrumento de forma a este estar de acordo com o respetivo Certificado de Exame CE de Tipo, devendo o fabricante, se tiver a vigilância CE proceder à “Marcação CE” e à emissão da Declaração CE de conformidade com o tipo (garantia da qualidade da produção), de acordo com o n.º 2, do Anexo II, da Diretiva 2009/23/CE ou solicitar ao Organismo Notificado a Verificação CE.
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