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15. Um Instrumento de Medição que tenha sido sujeito a Primeira Verificação fica dispensada de verificação metrológica no ano seguinte?
“Os instrumentos de medição estão dispensados de Verificação Periódica até 31 de dezembro do ano seguinte à realização da Primeira Verificação, salvo regulamentação específica em contrário.” Os instrumentos de medição estão dispensados de Verificação Periódica até 31 de dezembro do ano seguinte (n+1) ao da Primeira Verificação (efetuada no ano n). No entanto, e uma vez que a verificação metrológica é válida para o ano seguinte, durante esse ano (n+1) devem ser sujeitos à Verificação Periódica, de modo a que a mesma esteja válida no dia 1 de janeiro do ano seguinte (n+2).
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