QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES
Taxas em Vigor
Nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, que aprovou o regime geral do controlo metrológico, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício delegado de controlo metrológico legal e na atividade de reparação e/ou instalação de instrumentos.
O Despacho n.º 6361/2019, de 13 de junho, publicado no Diário da República n.º 132 , de 12 de julho de 2019, publica a tabela de preços a praticar pela qualificação de entidades que participam no âmbito do exercício delegado de controlo metrológico legal e na atividade de reparação e/ou instalação de instrumentos.
Os valores constantes da tabela definida no referido despacho, são revistos anualmente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.