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Page Content CONTROLO METROLÓGICO
Taxas para 2023
O IPQ é a entidade responsável pela atividade de controlo metrológico legal, a qual compreende um conjunto de operações, designadamente a: - Aprovação de Modelo,
- Primeira Verificação,
- Verificação Periódica,
- Verificação Extraordinária
Enquanto que a primeira e a última operação são da exclusiva responsabilidade do IPQ, as restantes são desempenhadas por entidades qualificadas para o efeito, por este Instituto.
Conforme previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, por cada uma daquelas operações são devidas taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de Outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano.
As taxas de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados e das quantidades das garrafas recipientes de medida estão previstas nos despachos n.º 25402/2004 e n.º 25403/2004, de 2 de Novembro de 2004, respetivamente, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 288/2004, de 10 de Dezembro. Assim e no sentido de permitir o conhecimento dos valores a praticar anualmente, por parte das entidades atuantes e interessadas no domínio do controlo metrológico, informa-se que foram atualizados os valores do R, Ta e Tl, bem como as taxas de controlo metrológico de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC).
R = 42,97 € Ta = 1,42 € Tl = 0,38 €
Taxas de aprovação de modelo para 2023.pdf
Taxas de serviço para 2023.pdf
Taxas de deslocação para 2023.pdf
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