ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL
Existe um sistema de medição internacional criado e mantido sob uma convenção inter-governamental, que assegura a uniformidade e exatidão dos padrões de medição atuais, base da investigação na ciência da medição e que integra, articula e regula regional e internacionalmente os “sistemas nacionais de metrologia”, desenvolvidos e mantidos pela maioria dos Estados do mundo desenvolvido que pertencem à Convenção do Metro e compreende:
A adoção de um Sistema de Unidades de medida – o Sistema Internacional;
A existência de uma infraestrura denominada “Laboratório Nacional de Metrologia” (LNM) em cada país, para desenvolver, manter e disseminar os padrões nacionais de medida (rastreados aos padrões internacionais), apropriados às respetivas necessidades nacionais;
|
 |
- A existência de uma organização nacional de metrologia legal para apoiar o governo na elaboração e na aplicação das leis, diretivas e regulamentos relacionados com os instrumentos de medição que devem ser submetidos a uma disciplina metrológica rigorosa, segundo o critério de cada país;
A existência de um organismo nacional para a acreditação dos laboratórios de calibração e de ensaio, que demonstre a sua competência técnica, garantindo a rastreabilidade e rigor das medições correntes da indústria.
Esse Sistema de Medição Internacional é regulado, a nível internacional, pelas organizações:
BIPM – Bureau International des Poids et Mesures
OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal
ILAC – Organização para a Acreditação Internacional de Laboratórios |
|
...e é regulado a nível da Europa, onde foram criadas estruturas de coordenação metrológica naquelas três áreas de intervenção, pelas organizações:
EURAMET – Associação Europeia dos LNM
WELMEC – para a Metrologia Legal
|


 |