LICENCIAMENTO MOTORES FIXOS
De
acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 61/2009 de 9 de março, os Motores
Fixos com potência superior a 75 kW, pertencendo a esta categoria os motores de
combustão interna e as turbinas a gás ou vapor, estão sujeitos, com as exceções
previstas no artigo 3.º do referido diploma:
- A regime de aprovação da
instalação, caso possuam uma potência igual ou superior a 560 kW, designados
motores
da classe A;
- A regime de declaração prévia de
instalação, caso possuam uma potência até 560 kW, designados motores da classe
B.
O
pedido de licenciamento da instalação dos motores da classe A deve ser
instruído em conformidade com o disposto no
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º61/2009 de 9 de março, originando a atribuição pelo IPQ de um número de
registo, que é unívoco e que se mantém durante vida útil do motor, bem como a
emissão do certificado de aprovação da instalação do motor, se cumpridas as
condições estabelecidas no anexo I do referido diploma.
O
certificado de aprovação da instalação do motor é requerido para a utilização
do equipamento e tem validade de 10 anos.
A
renovação do certificado de aprovação da instalação do motor deve ser requerida
ao IPQ antes do fim do prazo de caducidade do certificado.
O
regime da declaração prévia de instalação aplica-se a todos os proprietários ou
entidades exploradoras de motores da
classe B, os quais devem instruir o
respetivo pedido em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 61/2009 de 9 de março, originando a emissão pelo IPQ do comprovativo de
conformidade.
O
proprietário deve requerer ao IPQ nova aprovação da instalação (classe A), ou
remeter nova declaração prévia de instalação (classe B), sempre que se
verifique:
a)
Alteração da instalação;
b)
Substituição do motor;
c)
Deslocalização do motor;
d)
Mudança relevante de combustível ou fonte energética.
O
proprietário deve ainda comunicar ao IPQ quer a mudança de propriedade ou de
entidade exploradora quer o abate do motor.
TAXAS
As
taxas aplicáveis ao licenciamento de instalação de motores fixos estão
estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 61/2009 de 9 de março e podem
ser consultadas aqui.
REQUERIMENTOS
Os
requerimentos de acordo com os modelos definidos (ver modelos aqui) devem ser
acompanhados dos elementos aí mencionados, e remetidos ao IPQ, para o seguinte
endereço:
Instituto
Português da Qualidade
R.
António Gião nº 2
2829-513
Caparica
Para
mais esclarecimentos ou dúvidas, poderá contactar o IPQ através do endereço de
correio eletrónico: licenciamento.bde@ipq.pt