MARCAÇÃO CE
A Marcação CE indica que um produto está conforme com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, podendo circular livremente no mercado interno.
Através da afixação da marcação CE num produto, o fabricante declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, a conformidade desse produto com todos os requisitos legais necessários à obtenção da marcação.
Estão abrangidos pela marcação CE as categorias de produtos ao abrigo de diretivas específicas que prevejam a obrigatoriedade da marcação CE.
Consulte:
- A lista das diretivas para verificar as categorias de produtos abrangidos por esta marcação.
- A lista
das normas harmonizadas
no âmbito do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 9 julho de 2008, da Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 9 julho de 2008 e do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.
- Procedimentos de notificação de entidades
• Procedimento geral de notificação
• Procedimento de notificação no âmbito do Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos Produtos de Construção
- Formulários de candidatura à notificação e designação de organismos
Formulário de candidatura a organismo notificado (ON) no âmbito do Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos Produtos de Construção
Formulário de candidatura a organismo de avaliação técnica (OAT) no âmbito do Regulamento (UE) 305/2011, relativo aos Produtos de Construção
- Documentos necessários ao acompanhamento de organismos notificados e designados
- Custos associados ao processo de notificação e monitorização de organismos de avaliação da conformidade, entidades terceiras reconhecidas e designação de organismos de avaliação técnica