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SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES  SI 
 
O sistema SI foi estabelecido em 1960 pela 11ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM):
 
O Sistema Internacional de Unidades, SI, é o sistema de unidades coerente, adotado e recomendado pela CGPM.
 
É composto por sete unidades de base que em conjunto com as unidades derivadas formam um sistema coerente. Adicionalmente, outras unidades não pertencentes ao SI são aceites para utilização com unidades do SI.
 
 
A 26ª reunião da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), decidiu, entrando em vigor a 20 de maio de 2019, que todas as unidades do SI são definidas em termos de constantes que descrevem o mundo natural, garantindo a estabilidade futura do SI e abrindo oportunidade para o uso de novas tecnologias, incluindo tecnologias quânticas, para implementar as definições.
 

Pode consultar aqui o Dec-Lei 76-A/2020 de 25 de setembro  da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a  Diretiva (UE) 2019/1258 para a ordem jurídica Portuguesa o sistema legal das unidades de medida em vigor (e respetiva retificação)

 Visite a página do BIPM sobre o SI.
 
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