EQUIPAMENTOS DE RÁDIO
No âmbito da Diretiva 1999/5/CE, de 9 de março de 1999, entende-se por:
- equipamento terminal de telecomunicações: qualquer produto que torne possível a comunicação ou respetivo componente concebido para ser ligado, direta ou indiretamente, às interfaces de redes públicas de telecomunicações (fornecimento de serviços de telecomunicações acessíveis ao público);
- equipamento de rádio: qualquer produto ou respetivo componente capaz de comunicar através da emissão e/ou receção de ondas hertzianas, utilizando o espetro atribuído às radiocomunicações terrestres/espaciais;
- ondas hertzianas: ondas eletromagnéticas com frequências entre 9kHz e 3000 GHz, que se propagam pelo espaço sem guias artificiais.
A presente Diretiva não é aplicável aos seguintes equipamentos:
- equipamentos de rádio utilizados por radioamadores, a menos que o equipamento em questão esteja disponível no comércio;
- equipamentos abrangidos pela Diretiva 96/98/CE, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos;
- cablagem;
- equipamentos de rádio destinados exclusivamente à receção de transmissões radiofónicas e televisivas;
- materiais, componentes ou subconjuntos, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil;
- equipamentos e sistemas para a gestão do tráfego aéreo;
- aparelhos utilizados exclusivamente em atividades que se prendam com a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado e as atividades do Estado no domínio do direito penal.
Consulte:
A Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio revogou a Diretiva 1999/5/CE, com efeitos a partir de 13 de junho de 2016.
Esta Diretiva foi sujeita ao processo de alinhamento com a Decisão n.º 768/2008/CE e Regulamento 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos.
O Decreto-Lei n.º 57/2017, estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE
Consulte: