A
Diretiva nº 2014/33/UE de 26 de fevereiro relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores, revogou a Diretiva nº 95/16/CE, e entrou em vigor e aplicação a partir de 20 de abril de 2016.
A
Diretiva nº 2014/33/UE foi sujeita ao processo de alinhamento com o novo quadro legislativo (NQL) constituído pela
Decisão nº 768/2008/CE de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e o
Regulamento nº 765/2008 de 9 de julho de 2008 que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, refletem medidas tomadas pela Comissão, no sentido de:
• Garantir maior coerência entre as diretivas, tais como o alinhamento das definições e terminologia mais utilizadas, e dos procedimentos de avaliação da conformidade;
• Resolver o problema da não-conformidade dos produtos:
- Explicitando melhor as obrigações dos operadores económicos, de verificar se os produtos ostentam a marcação CE, e se são acompanhados dos documentos exigidos e se contêm informação relativa à rastreabilidade;
- Obrigando os fabricantes a fornecer instruções e informações de segurança, numa língua facilmente entendida pelos consumidores e utilizadores finais;
- Obrigando cada operador económico a estar em condições de informar as autoridades a quem comprou um produto, e a quem o vendeu;
- Alterando o procedimento de salvaguarda (fiscalização do mercado).
• Impor requisitos para as autoridades notificadoras;
• Garantir a qualidade do trabalho efetuado pelos organismos notificados (ON) .